Dando continuidade ao comunicado realizado no dia 22/12/2016 referente às alterações propostas no regulamento do seu Plano de Benefícios PBS-CPqD, comunicamos que no dia 16/02/2017 foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação da adequação regulamentar do Plano PBS-CPQD, entrando em vigor a nova redação a partir dessa data.

 

Das alterações promovidas no regulamento destacamos os seguintes itens:

1) Previsão de incidência de joia atuarial no caso de inscrição de novo grupo familiar pelo Aposentado.

2) Previsão de suspensão do benefício no caso de não recadastramento pelo Assistido.

3) Inclusão de cláusula prevendo que o Beneficiário, ao perder esta condição, será automaticamente considerado como Beneficiário Designado.

4) Inclusão de cláusulas prevendo procedimentos no caso de pagamento ou recebimento indevido de benefícios e contribuições;

á disposição para mais esclarecimentos.

 

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Cordialmente,

 

Carlos Alberto

Diretor Presidente