• Os participantes do plano CPqDPrev em auxílio-doença são isentos de Imposto de Renda ?

    Sim, conforme o artigo 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada". (Redação dada pela lei nº 9.250, de 1995)