• Quais eventos não são cobertos pelo PAMA-PCE?

    Conforme artigo 30 do Regulamento PAMA-PCE, a assistência prestada pelo PCE não abrange: • Nenhum evento acima dos limites e abrangência estabelecida pela legislação na data de início do PCE; • Procedimentos não éticos e ilegais; • Cirurgia plástica e estética, excetuadas as de restauração das funções de algum órgão ou membro alterado em decorrência de acidente pessoal, de queimadura, defeito congênito, patologia deformante ou cirurgia mutilante; • Tratamentos de natureza estética ou embelezadora; • Internações em casas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas de idosos ou de emagrecimento, spas e congêneres, que não caracterizem ambiente hospitalar; • Atendimentos em especialidades não reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM); • Enfermagem em caráter particular; • Atendimento domiciliar de qualquer natureza, inclusive de enfermagem, exceto quando enquadrado em subprograma específico para cuidados domiciliares como substituto da internação hospitalar; • Transplantes sem segurança ou rotina científica comprovada; • Próteses, órteses externas e as não implantadas cirurgicamente (botas ortopédicas, palmilhas, óculos, lentes de contato, meias elásticas, cintas abdominais, braços e pernas mecânicas, etc); • Próteses e órteses de implante cirúrgico importadas, na existência de similar nacional de menor custo; • Vacinas, exceto as constantes da listagem técnica aprovada pelos Gestores do Plano; • Condicionamento físico; • Psicoterapia além do previsto em lei; • Conjunto de exames complexos eletivos de investigação diagnóstica inespecífica e sem recomendação médica – check-up; • Escleroterapia de varizes de membros inferiores, sem limite e controle, exceto quando complementar cirurgia vascular radical; • Medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; • Medicamentos e materiais para tratamentos domiciliares, exceto quando utilizados em internações ou vinculados a subprogramas de cuidados domiciliares como substitutos da internação hospitalar e de gerenciamento de doenças crônicas; • Procedimentos de fertilização in vitro ou por inseminação artificial; • Remoções aéreas; u) Tratamento odontológico, preventivo e curativo; • Terapia ocupacional; • Tratamento de enfermidades ou acidentes decorrentes de perturbações da ordem pública, atentados, operações militares, convulsões sociais e catástrofes públicas, quando declaradas pela autoridade competente e envolvendo número significativo de beneficiário do Plano; • Despesas hospitalares não relacionadas diretamente ao tratamento, tais como, refeições especiais ou extras de acompanhante, ligações telefônicas, estacionamento de veículos, frigobar etc.; e • Outras exclusões previstas em lei.