• Como é calculada a renda do participante que solicitou o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?

    Benefício Proporcional Diferido - BPD é um dos Institutos que você pode escolher, caso ainda não tenha adquirido o direito à Aposentadoria, que tenha a rescisão do contrato de trabalho com a Patrocinadora e tenha permanecido, no mínimo, 3 anos vinculado ao plano. Você permanece vinculado ao plano sem a realização de contribuições, porém, de acordo com o Regulamento do seu Plano pode haver ou não a dedução da despesa administrativa do seu saldo de contas. Nesse Instituto é facultada as opções pelo Resgate ou pela Portabilidade. A renda a ser paga resultará de conversão atuarial do valor da Provisão Matemática do Participante ativo em relação ao benefício de aposentadoria por idade, por tempo de serviço, especial ou invalidez, admitida a reversão em pensão por morte. O valor da provisão é calculado na data da opção pelo BPD e será corrigido pela rentabilidade do plano, observado como mínimo o valor equivalente ao resgate.