• Quais são os documentos necessários para a inclusão de beneficiários no PAMA-PCE?

    Os beneficiários que poderão ser incluídos são àqueles previstos em regulamento, para tanto, é necessário o envio dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, por correspondência, para o endereço da Sistel ou digitalizado, por um de nossos canais de atendimento. Cônjuge: • Cópia da certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo um ano e cópia do RG e do CPF. Companheiro: • Certidão de Nascimento ou Casamento emitida há, no máximo, 1 ano. • Declaração de União Estável por período superior a 5 anos ou Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum; • 3 Comprovantes de Dependência Econômica, a exemplo dos relacionados abaixo: Justificação judicial; Declaração do Imposto de Renda onde conste o interessado como dependente; Anotação constante de Ficha ou livro de Registro de Empregados; Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração especial feita perante tabelião; Certidão de casamento religioso; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária conjunta; Prova de encargos domésticos evidentes (água, luz, telefone, etc.); Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste seu nome como responsável; Apólice de seguro; Escritura de compra de imóvel. Filho(a) (até 21 anos): • Certidão de Nascimento, se menor de 8 anos; • Documento de identificação e CPF, se maior de 8 anos; • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, se maior de 16 anos, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas. Filho(a) estudante (a partir de 21 anos): • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas; • Declaração de Escolaridade (fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado).