• PBS-Telebras | Haverá incidência de Imposto de Renda sobre o superávit?

    Sim, haverá incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas referentes ao Superávit considerando-se a tabela progressiva e a soma das rendas pagas pela Sistel. Importante: A Renda Adicional Temporária não é benefício previdencial e não será incorporada ao benefício mensal da Sistel. A isenção do Imposto de renda no benefício da Sistel não é aplicada à parcela do Superávit. A única dedução que poderá ser aplicada na parcela do Superávit será a de dependentes, desde que não tenha sido contemplada integralmente sobre o valor do benefício da Sistel