• PBS-Telebras | O que acontece se eu vier a falecer ao longo desses 36 meses?

    Participante: Caso o participante faleça antes de iniciar o pagamento do Superávit, os Beneficiários inscritos irão receber da mesma forma em que o aposentado receberia, até o 36º mês e será devido a partir da concessão da Pensão por Morte. Aposentado: Caso o aposentado faleça antes de finalizar o pagamento do Superávit, os Beneficiários inscritos receberão da mesma forma em que o aposentado vinha recebendo, até o 36º mês e será devido a partir da concessão da Pensão por Morte. Pensionista: Caso o pensionista faleça antes de finalizar o pagamento do superávit, havendo Beneficiários faz-se novo rateio da parcela do Superávit entre os beneficiários remanescentes. Não havendo outro beneficiário no caso de falecimento de Participante, Aposentado ou Pensionista: cessa-se o pagamento do Superávit assim como da Aposentadoria ou da pensão. Os valores do Superávit remanescente serão revertidos para o resultado do Plano.