• PBS-Telebras | Sou herdeiro legal ou designado do Participante ou Assistido, posso receber o superávit?

    Não. O pagamento da Renda Adicional Temporária (Superávit) é devido somente a Beneficiário vinculado ao Plano que esteja recebendo renda mensal decorrente de pensão por morte. No caso de óbito do Participante ou Assistido, e em não havendo beneficiário apto à pensão por morte na forma do disposto no Regulamento do Plano PBS-Telebras, os valores serão revertidos para o resultado do Plano.