• PBS-Telebras | Quem tem direito ao superávit?

    Todos os Participantes e Assistidos vinculados no plano na data de destinação (2017 e 2018), terão direito a receber a sua parcela de Superávit, sendo que os Participantes só irão começar a receber quando solicitarem aposentadoria. Importante: Para os casos de assistido (aposentado ou pensionista) suspenso, se houver o restabelecimento da condição de recebedor do benefício pela Sistel, o mesmo terá direito também ao superávit. Primeiro é necessário regularizar a situação junto ao plano.