• Como fica a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na concessão dos empréstimos simultâneos?

    A regra de cobrança do IOF não muda. A Sistel continuará cumprindo o que determina a norma da Receita Federal, mas o fato de o Participante ou Assistido ter mais de um empréstimo poderá propiciar uma redução na incidência do imposto. Vale lembrar: este benefício somente será alcançado se o limite da margem consignável não for utilizado integralmente na primeira contratação. Se a margem consignável for toda comprometida na primeira concessão, após cumprida a carência de quatro meses, somente restará a alternativa de renovar o empréstimo em curso. Nessa situação, o IOF incidirá também sobre o saldo não quitado.