• Em caso de rescisão de vínculo funcional com a Patrocinadora, existe a possibilidade de permanecer no plano sem contribuir?

    Sim. No caso de rescisão do vínculo empregatício com a Patrocinadora, o Participante que ainda não tenha cumprido as carências para requerer o benefício de aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial, poderá solicitar o Benefício Proporcional Diferido (BPD) e deixar de contribuir com o plano para, em tempo futuro, receber o benefício acumulado até então.