• Como é feito o cálculo da Aposentadoria por Invalidez para o participante em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD) do plano CPqDPrev?

    Nos casos de participantes que migraram de um plano PBS para um plano Prev, optando pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), o valor mensal inicial da aposentadoria por invalidez corresponderá à diferença entre 80% do valor do salário-real-de-benefício e o da parcela previdenciária, não podendo ser inferior a 10% do SRB. Em casos de invalidez ou morte de participante não-migrante optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), será garantido o benefício de Aposentadoria por Invalidez em valores resultantes da conversão atuarial de 100% da Conta de Participante (CPar), acrescido do saldo da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), se houver. Caso a renda mensal desse cálculo seja inferior a 8% do valor da parcela previdenciária, o participante receberá o saldo integral das contas em pagamento único, perdendo o direito a qualquer benefício assegurado pelo Plano.