• Em caso de ocorrer meu desligamento da Patrocinadora, enquanto não estiver recebendo benefício pelo InovaPrev, quais são as minhas opções?

    Você poderá optar por uma das seguintes opções: Autopatrocínio: nesse caso, você se responsabiliza pelo pagamento das suas contribuições normais, das contribuições de risco e tammbém das contribuições administrativas e extraordinárias realizadas pela Patrocinadora até a elegibilidade a um benefício, ou seja até poder se aposentar; Benefício Proporcional Diferido: você permanece participando do plano e, a partir do cumprimento da carência de 3 (três)anos, poderá deixar de pagar novas contribuições. Neste caso, manterá o direito ao pagamento de todos os benefícios, até a extinção do saldo de reserva acumulado. Resgate: você pode resgatar a totalidade da Conta CIP, e a totalidade da conta CPI, adicionado do saldo da Conta CIVP, portados de entidades abertas de previdência complementar e seguradoras. Esse percentual é válido somente para quem permaneceu vinculado ao plano por mais de 2 (dois) anos. Portabilidade: a partir do cumprimento da carência de 3 (três) anos, optar por transferir a outro plano o montante acumulado nas contas CIP, CPI e CIVP.