• Sobre o pagamento único de até 25% da Conta Individual de Benefícios haverá tributação?

    Sim, incidirá tributação sobre os recursos pagos aos Participantes e Assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, devendo ser observado o regime de tributação escolhido pelo Participante (Progressivo ou Regressivo), conforme dispõe a Lei nº 11.053/2004, alterada pela Lei nº 11.196/2005