• Em caso de greve do INSS, como o participante poderá prorrogar o benefício de auxílio-doença?

    Sim, de acordo com o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada."