• Quem poderá ser classificado como beneficiário?

    Poderão ser inscritos como beneficiários no plano Telebrás Prev: I - cônjuge ou companheiro(a) em conformidade com a legislação previdenciária; II - os filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 21 anos ou inválidos; III - os filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que estejam cursando estabelecimento de ensino superior; IV - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de alimentos; V - o pai e mãe sem recursos; VI - as pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como das incapacitadas e inválidas, que, sem recursos, vivam às expensas do participante. OBS: Entende-se por pessoas sem recursos aquelas cujos rendimentos brutos sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente no país.