• Na ausência de beneficiários, quem poderá ser inscrito?

    No caso de inexistência de beneficiários habilitados ao recebimento de pensão, o valor dos saldos da Conta Individual de Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP) será pago às pessoas físicas designadas pelo participante exclusivamente para este fim e, na ausência destas, aos herdeiros legais habilitados na forma da Lei Civil. Não existindo herdeiros legais, o valor será transferido para o Fundo de Cobertura de Desvios Espectrais (FCDE), responsável por receber os valores de resgate e saldo das contas CIP e CIVP não reclamados pelos designados e herdeiros legais.