• A inscrição dos beneficiários poderá ser cancelada?

    Sim. As inscrições serão canceladas nos seguintes casos: I- após a anulação do casamento,ou a separação legal do cônjuge, desde que não haja percepção de alimentos; II- em caso de abandono do lar pelo(a) companheiro(a), desde que não exista justo motivo e a percepção de alimentos; III- no caso de os filhos com mais de 21 anos não estarem matriculados em uma Instituição de Ensino Superior; IV- em caso de falecimento de algum beneficiário; V- em caso de casamento, ou situação jurídica equivalente, de algum dos beneficiários.