• Como será constituída a Conta Identificada de Patrocinador (CPI)?

    A Conta Identificada de Patrocinador (CPI) receberá os aportes das contribuições efetuadas pelo Patrocinador, no valor equivalente ao total da contribuição do participante vinculado, referente às contribuições ordinárias (básica e padrão) e adicional, quando houver, no limite máximo de 8% (oito por cento) do salário-de-participação. É importante observar as deduções previstas para a cobertura dos benefícios de riscos e das despesas administrativas, bem como o acréscimo dos rendimentos do Plano.