• Como será a Contribuição Ordinária de Participante?

    A contribuição ordinária de participante tem caráter mensal e obrigatório para todos os participantes vinculados, autopatrocinados e em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Ela será composta de duas parcelas: I- Contribuição Ordinária Básica, equivalente a 2% (dois por cento) do salário-de-participação; II- Contribuição Ordinária Padrão, equivalente a 3% (três por cento) incidentes sobre a diferença não negativa entre o total do salário-de-participação e a parcela previdenciária.