• Como será a Contribuição Adicional de Participante?

    A contribuição adicional de participante é de caráter facultativo aos participantes vinculados, autopatrocinados e daqueles em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em percentual que represente múltiplos de 0,5% (meio por cento) do salário-de-participação e por prazo não inferior a 12 (doze) meses.