• Como será a Contribuição Eventual de Participante?

    A contribuição eventual de participante será de caráter facultativo aos participantes vinculados, autopatrocinados, optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) e daqueles em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Esta contribuição não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) do teto do salário-de-participação do mês a que se referir a contribuição.