• Qual será a data base para cálculo da portabilidade?

    A data base para cálculo do direito à portabilidade corresponderá ao mês da cessação das contribuições do participante ao plano TelebrásPrev. Para os participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), o valor do direito a Portabilidade corresponderá àquele apurado na data de cessação das contribuições para o benefício, acrescido de eventuais contribuições específicas para incremento do benefício decorrente dessa opção,. Estes valores serão atualizados pela variação não negativa da cota do Plano, disponível na data do pagamento.