• O que é pecúlio por morte?

    O pecúlio por morte é um benefício pago aos Beneficiários do Participante ou Assistido de Planos PBS que vier a falecer. Ele corresponde a 10 (dez) vezes o Salário Real de Benefício (SRB) - média dos 36 últimos salários de participação. Atenção! O Assistido que se aposentar por Invalidez, ou for portador de doenças que o isentem do pagamento do Imposto de Renda, poderá solicitar a antecipação de até 50% do valor do pecúlio por morte. Nesses casos, o valor sofrerá redução atuarial em função da antecipação do pagamento. O saldo remanescente será pago aos beneficiários ou designados cadastrados, quando ocorrer o óbito do assistido. Confira a lista das doenças que isentam de imposto de renda e permitem que você antecipe até 50% do valor do pecúlio por moléstia grave, por ser portador de umas destas doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (problema sério de coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (problemas de rins), estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, fibrose cística, problemas motivados por acidente grave.