• Quem pode receber pensão por morte?

    A pensão por morte de Plano PBS será paga aos seguintes beneficiários do Participante: a) cônjuge ou companheiro(a) b) filhos e enteados solteiros, desde que menores de 21 anos ou menores de 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido c) filhos inválidos, sem recursos d) pai ou mãe, sem recursos e) pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como incapacitadas ou inválidas que, sem recursos, vivam sob dependência econômica do participante.