• Caso esteja recebendo o auxílio-doença ficarei isento de Imposto de Renda?

    Sim. De acordo com a Lei n° 8.541/ 1992, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.