• Quem poderá ser classificado como beneficiário?

    Podem ser beneficiários qualquer pessoa física que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do participante ou assistido. Enquadram-se neste perfil: - o cônjuge; - filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 21 anos ou menores de 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido; - filhos inválidos, sem recursos; - pai ou mãe, sem recursos; - pessoas com menoridade ou idade avançada, bem como incapacitadas ou inválidas, que sem recursos, vivam às expensas do participante ou assistido. - o companheiro(a) desde que comprovada a coabitação em regime marital, por tempo supeiror a 5 (cinco) anos. Vale esclarecer: são consideradas pessoas sem recursos aquelas cujos rendimentos brutos mensais sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente no país. Os filhos maiores de 21 anos que não etiverem estudando, podem ser inscritos como designados para recebimento do pecúlio por morte, na falta de todos os beneficiários.