• Quando será cancelada a inscrição dos beneficiários?

    O cancelamento do cadastro dos beneficiários aconterá nas seguintes ocasiões: - por anulação do casamento ou separação judicial do cônjuge, em que se torne expressa a perda ou a dispensa, mesmo tácita, da percepção de alimentos; - em caso de abandono do lar por tempo superior a dois anos, sem justo motivo, por parte do cônjuge ou companheiro(a); - quando os filhos e enteados perderem a condição justificadora da dependência econômica, por terem completado a maioridade, casado ou encontrado uma fonte de renda; - quando os pais ou as pessoas que vivem sob expensas do participante deixarem de atender a qualquer das condições justificadoras ou comprovadoras da dependência econômica. - o casamento de qualquer beneficiário do participante importará o cancelamento da inscrição daquele beneficiário. Importante destacar: ressalvado o caso de morte, o cancelamento da inscrição do participante implicará no cancelamento da inscrição dos respectivos beneficiários.