• Posso manter meus filhos ou enteados maiores de 21 anos como beneficiários?

    Os filhos poderão ser mantidos como beneficiários até completarem 24 anos desde que estejam cursando ensino superior. Para isso, é necessário que estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior oficial antes de completar 21 anos. Será necessário envio de Declaração de Escolaridade, semestralmente, para comprovar a frequência. Os filhos maiores de 21 anos que não etiverem estudando, podem ser inscritos como designados para recebimento do pecúlio por morte, na falta do todos os beneficiários. Após os 24 anos também podem ser inscritos como designados.