• Quem poderá solicitar a portabilidade?

    A portabilidade do plano é facultada ao Participante que rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. A reserva a ser portada equivale à soma dos: a) saldos da Conta de Participante (CPar); b) dos valores da Reserva Matemática do Benefício Saldado; c) da Conta Individual de valores Portados (CIVP), se houver, para qualquer outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, resultando no cancelamento de sua inscrição no plano.