• Será oferecida opção pela mudança na forma de percepção da renda? Quando poderei optar? Quando passará a valer a nova forma de percepção?

    A forma de recebimento do benefício programado, em percentual do saldo ou por prazo certo, poderá ser alterada anualmente, até o último dia útil do do mês de novembro de cada ano, por meio de formulário específico, disponível na área restrita do site. A nova opção entra em vigor no mês de janeiro do ano seguinte. O percentual ou prazo de recebimento do benefício também poderá ser alterado, durante esse período. O endereço para envio do formulário, preenchido e assinado, é: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.