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Busca Resultado da busca por "imposto de renda"

  • 504 itens encontrados

  • Serviço: Demonstrativos para Imposto de Renda

    Demonstrativos para Imposto de Renda

  • Faq: Como obter o Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo?

    O Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo poderá ser obtido no Portal Sistel, na área restrita, acessada com matrícula e senha, menu Empréstimo, opção Demonstrativo de Empréstimo para fins de Imposto de Renda ou solicitado à Central de Relacionamento.

  • Faq: Como obter o Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo?

    Acesse a sua área restrita do Portal com sua matrícula e senha, clique no menu "Empréstimo" campo "Demonstrativo para I.R".

  • Faq: Como obter a Declaração Anual de Rendimentos referente às contribuições realizadas ao plano como autopatrocinado contribuinte?

    As informações para o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, referente ao autopatrocínio, são disponibilizadas em nosso Portal, no link Consultas - Demonstrativo de Imposto de Renda.

  • Faq: Como obter a declaração anual do Plano CPqD de rendimentos anual para Imposto de Renda?

    O Informe de Rendimentos para declaração anual de Imposto de Renda é enviado por e-mail aos Assistidos que possuem endereço de e-mail cadastrado; os que não possuem receberão o documento pelos Correios, no endereço cadastrado como residencial.

  • Faq: PBS-A | Incide desconto de imposto de renda sobre o valor de pecúlio antecipado?

    Sim, por se tratar de um benefício, segue a mesma regra do desconto de imposto de renda do benefício de aposentadoria. E caso o aposentado seja isento de imposto por moléstia grave, a antecipação do pecúlio também ficará isenta do desconto do imposto de renda. As doenças previstas na legislação vigente da Receita Federal são: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística Mucoviscidose, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, tuberculose ativa.

  • Faq: PBS-Telebras | Haverá incidência de Imposto de Renda sobre o superávit?

    Sim, haverá incidência de Imposto de Renda sobre as parcelas pagas referentes ao Superávit considerando-se a tabela progressiva e a soma das rendas pagas pela Sistel. Importante: A Renda Adicional Temporária não é benefício previdencial e não será incorporada ao benefício mensal da Sistel. A isenção do Imposto de renda no benefício da Sistel não é aplicada à parcela do Superávit. A única dedução que poderá ser aplicada na parcela do Superávit será a de dependentes, desde que não tenha sido contemplada integralmente sobre o valor do benefício da Sistel

  • Faq: Os participantes em auxílio-doença são isentos de Imposto de Renda?

    De acordo com o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.?

  • Faq: Como o participante autopatrocinado poderá obter a Declaração Anual de Rendimentos referente às contribuições realizadas ao plano?

    As informações para declaração de imposto de renda referente ao autopatrocínio são enviadas para o e-mail cadastrado em sistema e também disponibilizadas no Portal Sistel www.sistel.com.br, no menu Consultas - Demonstrativo de Imposto de Renda.

  • Faq: Como obter o Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo?

    Acesse a área restrita do nosso Portal e clique no menu "Empréstimo", opção "Demonstrativo de Empréstimo para fins de Imposto de Renda".

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Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.gov.br/previc).

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