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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como obter a Declaração de Rendimentos referente ao Resgate de Contribuições?

    As informações necessárias ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda referente a resgates serão enviadas para o e-mail cadastrado no sistema. Já os participantes que não possuírem e-mail receberão as informações necessárias em casa, pelos Correios.

  • Faq: O que é carteira de empréstimo?

    A carteira de empréstimo é um investimento financeiro que tem retorno garantido para a Sistel, visto que o desconto é feito de forma consignada, ou seja, é descontado em folha de pagamento.

  • Faq: Caso venha a me desligar da Patrocinadora e do plano, o que acontecerá com o meu saldo devedor de empréstimo?

    Será exigida a quitação do saldo devedor de empréstimo. Este valor será deduzido do valor da Reserva de Poupança ou do Saldo de Contas do Participante.

  • Faq: Quais carências devem ser cumpridas para que o participante possa exercer a portabilidade?

    Para desfrutar da portalidade, o Participante precisa: • ter, no mínimo, 3 (três) anos de vinculação ao Plano • não ser elegível aos benefícios de aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou especial • ter rescindido o contrato de trabalho com a Patrocinadora

  • Faq: Qual o período para realização dos exames e das consulta do pacote?

    Os exames e as consultas podem ser realizadas de 1º de janeiro a 30 de agosto de cada ano.

  • Faq: Como é feito o cálculo da pensão por morte do participante do Plano CPqDPrev em gozo de aposentadoria programável?

    O valor mensal a ser pago ao participante em gozo de aposentadoria programável sofrerá - em caso de falecimento do Participante - o acréscimo atuarialmente equivalente aos Saldos da Conta Individual do Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), se houver.

  • Faq: O benefício de pensão por morte no CpqDPrev poderá ser pago em parcela única?

    Sim, mas somente quando a soma da renda mensal de pensão por morte for inferior a 8% do valor da Parcela Previdenciária. Neste caso, os beneficiários receberão o saldo total da Conta de Participante (CPar) e também da Conta Individual de Valores Portados (CIVP) em pagamento único, perdendo direito a qualquer outro benefício assegurado pelo CPqDPrev.

  • Faq: Quem pode ser inscrito como beneficiário no Plano CPqDPrev?

    Poderão ser inscritos como beneficiários: - O cônjuge ou companheiro; - Filhos solteiros, menores de 21 anos; - Filhos inválidos; - Enteados solteiros, menores de 21 anos, desde que sejam comprovadamente dependentes economicamente do participante. - Filhos/enteados de até 24 anos que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial.

  • Faq: No caso de falecimento de participante que não tenha beneficiários ou beneficiários-designados no CPqDPrev, o que ocorrerá com o Saldo de Contas?

    Ocorrendo o falecimento do participante não aposentado, que não tenha beneficiário e nem indicação de beneficiário-designado, a Sistel colocará os valores devidos à disposição do espólio do participante falecido.

  • Faq: Quem é responsável pelo pagamento da contribuição de risco no Plano CPqDPrev?

    A contribuição de risco é paga tanto pelo Participante quanto pela Patrocinadora, em regime paritário. Esse valor é depositado para garantir o custeio de benefícios como: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte de participante

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Atendimento

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(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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