Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
509 itens encontrados
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Faq: Como proceder para quitar ou amortizar o saldo devedor de empréstimo?
O saldo devedor de empréstimo poderá ser quitado ou amortizado por meio de boleto bancário. Você pode solicitar o boleto através dos nossos canais de comunicação, Central de Relacionamento, Fale Conosco, Chat Online e também via WhatsApp. O boleto será enviado para o e-mail (endereço eletrônico) do participante ou assistido.
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Faq: Caso venha a me desligar da Patrocinadora e do plano, o que acontecerá com o meu saldo devedor de empréstimo?
Será exigida a quitação do saldo devedor de empréstimo. Este valor será deduzido do valor da Reserva de Poupança ou do Saldo de Contas do Participante.
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Faq: Para quem tem mais de um contrato ativo, como faz para amortizar ou quitar o saldo devedor?
O saldo devedor de empréstimo poderá ser quitado ou amortizado por meio de boleto bancário O boleto poderá ser solicitado pelo Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel) ou pela Central de Relacionamento. O boleto será enviado para o e-mail (endereço eletrônico) do participante ou assistido ou para seu endereço residencial.
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Faq: Como posso solicitar o autopatrocínio do Plano CPqDPrev?
Preencha o formulário de opção pelos Institutos, selecionando o Autopatrocínio e envie para a Sistel juntamente com a rescisão de contrato de trabalho e o último contracheque. A sua opção pode ser feita em até 30 dias após o recebimento do Extrato de Opções pelos Institutos disponibilizado no Portal Sistel.
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Notícia: Comunicado - Distribuição do Superávit PBS-Telebras
Cumprimento de Exigências | 09.11.2023
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Notícia: Atualização da Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Medida Provisória nº 1.294/2025 | 28.05.2025
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Notícia: Atualização sobre superávits 2022 e 2023 - Plano PBS-A
Superávit PBS-A | 03.07.2025
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Faq: Como solicitar a Portabilidade?
A Sistel enviará, em até 30 dias após recebimento da informação de seu desligamento por parte da Patrocinadora, o Termo de Opção pelos Institutos e o Extrato de Opções para seu e-mail pessoal e caso não possua e-mail para o endereço cadastrado em sistema. Para solicitar a Portabilidade, é preciso cumprir um prazo de carência mínima de vinculação ao Plano, de acordo com o Regulamento do seu Plano. Nesse Instituto você solicita a transferência de seu saldo de contas para outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada. Exercendo o Instituto da Portabilidade se extinguirá todas as obrigações da Patrocinadora e a da Sistel em relação a você e seus Beneficiários. Você tem até 30 dias, após o recebimento do Termo de Opção pelos Institutos, para devolver o formulário para a Sistel, devidamente preenchido e assinado.
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Faq: Como é feito o cálculo da pensão por morte no CPqDPev para as seguintes situações: a) Participantes ativos; b) Assistidos em gozo do Benefício Proporcional Diferido; c) Participantes autopatrocinados e d) Assistidos em gozo de Benefício de Risco?
No caso de morte de Participantes ativo, em Benefício Proporcional Diferido (BDP), Autopatrocinados ou em gozo de Benefício de Risco, a pensão por morte será equivalente à somas dos seguintes itens: • - valor da aposentadoria por invalidez que o participante receberia na condição de inválido, excluída qualquer parcela gerada a partir dos recursos da Conta Individual de Valores Portados (CIVP); - valor atuarialmente equivalente ao saldo da Conta Individual de Participantes (CIP); - valor atuarialmente equivalente ao saldo da Conta Individual de Valores Portados (CIVP). Já o valor mensal da pensão por morte dos Participantes ativos, vinculados ou autopatrocinados receberão o acréscimo atuarialmente equivalente aos Saldos da Conta Individual do Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), quando houver.
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Faq: Como prorrogar a inscrição de filhos maiores de 21 anos no PAMA-PCE?
Para prorrogar a inscrição no PAMA-PCE é necessário o envio semestralmente da cópia autenticada ou original da declaração de escolaridade emitida pela Instituição de Ensino ou copia autenticada do histórico escolar do beneficiário. Os documentos devem ser encaminhados para SEPS 702/902 Lote B, Bloco A, Ed. General Alencastro - Brasília - DF CEP 70390025. E atenção! Sempre identifique os documentos com o número da sua matrícula Sistel. A declaração do 1º semestre letivo do ano deve ser enviada até 31/1 do ano corrente; A declaração do 2º semestre letivo do ano deve ser enviado até 30/6 do ano corrente.
