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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Quem poderá ser classificado como beneficiário?

    Poderão ser inscritos como beneficiários no plano Telebrás Prev: I - cônjuge ou companheiro(a) em conformidade com a legislação previdenciária; II - os filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 21 anos ou inválidos; III - os filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 24 (vinte e quatro) anos e que estejam cursando estabelecimento de ensino superior; IV - ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) com percepção de alimentos; V - o pai e mãe sem recursos; VI - as pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como das incapacitadas e inválidas, que, sem recursos, vivam às expensas do participante. OBS: Entende-se por pessoas sem recursos aquelas cujos rendimentos brutos sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente no país.

  • Faq: Existe incidência de contribuição sobre o 13º salário?

    As contribuições do participante, assim como as contribuições do patrocinador, relativas ao 13º salário, serão recolhidas quando de seu pagamento.

  • Faq: Como é calculado o limite para empréstimo?

    Para Assistidos, o empréstimo será calculado com base na margem consignável, limitado ao valor máximo de R$ 100 mil, descontados os débitos de empréstimos existentes. O valor máximo da margem consignável equivale a 50% do Beneficio Sistel menos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Pensão Alimentar) e os descontos de assistência médica (PAMA OU PAMA-PCE). Já os Participantes terão o valor do empréstimo calculado com base em um dos três quesitos abaixo, limitados ao valor de R$ 100 mil, menos os débitos obrigatórios: a)margem consignável; b) no saldo da reserva de poupança; c) saldo de contas, não comprometidos; O valor da prestação do empréstimo não é fixa. Ela será reajustada sempre que seu salário aumentar, porque a prestação corresponde a um percentual fixo que, aplicado sobre o novo salário sofrerá reajuste. Isso, normalmente, implica em redução do prazo de quitação do saldo devedor.

  • Faq: Como obter o Extrato de Empréstimo?

    O Extrato de Empréstimo poderá ser obtido na área restrita do Portal Sistel, acessada com sua matrícula e senha, menu Empréstimo, opção Extrato.

  • Serviço: Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

    Declaração de Pessoa Politicamente Exposta

  • Serviço: Informações do Plano

    Informações do Plano

  • Notícia: Aprovação PREVIC da Transferência do Plano CelPrev Amazônia Celular

    Aprovação PREVIC da Transferência do Plano CelPrev Amazônia Celular

  • Faq: O que é a Conta Identificada da Patrocinadora (CPI) do Plano CPqDPrev?

    É a conta que recebe todos os depósitos realizados pela Patrocinadora no plano de previdência de um Participante.

  • Faq: Como obter informações sobre saldos e/ou extratos de contas? do Plano CPqDPrev

    As informações de saldos e os extratos estão disponíveis na área restrita do Portal Sistel www.sistel.com.br, no menu "Consultas"

  • Faq: Como é calculado o limite para empréstimo?

    Para Assistidos, o empréstimo será calculado com base na margem consignável, limitado ao valor máximo de R$ 100 mil, descontados os débitos de empréstimos existentes. O valor máximo da margem consignável equivale a 50% do Beneficio Sistel menos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Pensão Alimentar) e os descontos de assistência médica (PAMA OU PAMA-PCE). Já os Participantes terão o valor do empréstimo calculado com base em um dos três quesitos abaixo, limitados ao valor de R$ 100 mil, menos os débitos obrigatórios: a)margem consignável b) no saldo da reserva de poupança c) saldo de contas, não comprometidos.

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(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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