Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
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Faq: Caso tenha solicitado um empréstimo, poderei realizar outro antes de quitar o anterior?
Se você já tem empréstimo e quer fazer uma renovação, terá de selecionar, ou seja, marcar todos os contratos que já estão vigentes e clicar em Simular Empréstimo, aguarde que o sistema informará se você pode renovar ou não. O sistema apresentará uma simulação considerando o prazo máximo de parcelamento, que é de 60 meses e o limite máximo permitido para retirada. Caso deseje realizar outra simulação alterando a quantidade de meses e/ou o valor, basta preencher os campos em branco de Quantidade Prestação e Valor Máximo, em seguida clicar no botão Calcular.
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Faq: Existe possibilidade de dar continuidade as contribuições realizadas ao plano em caso de rescisão de vínculo funcional com o Patrocinador?
O participante que perder o vínculo com a Patrocinadora, ou tiver o seu contrato de trabalho suspenso, poderá manter sua inscrição na qualidade de Participante Autopatrocinado, desde que continue pagando as suas contribuições, inclusive a cobertura das despesas administrativas e dos benefícios de risco, quando houver. Opcionalmente, poderá manter as contribuições que vinham sendo recolhidas pelo Patrocinador.
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Faq: Quem poderá solicitar a portabilidade?
A portabilidade do plano é facultada ao Participante que rescindir o contrato de trabalho com a Patrocinadora. A reserva a ser portada equivale à soma dos: a) saldos da Conta de Participante (CPar); b) dos valores da Reserva Matemática do Benefício Saldado; c) da Conta Individual de valores Portados (CIVP), se houver, para qualquer outro plano de benefícios operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, resultando no cancelamento de sua inscrição no plano.
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Faq: Quem pode receber pensão por morte?
A pensão por morte de Plano PBS será paga aos seguintes beneficiários do Participante: a) cônjuge ou companheiro(a) b) filhos e enteados solteiros, desde que menores de 21 anos ou menores de 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido c) filhos inválidos, sem recursos d) pai ou mãe, sem recursos e) pessoas de menoridade ou de idade avançada, bem como incapacitadas ou inválidas que, sem recursos, vivam sob dependência econômica do participante.
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Faq: Caso esteja recebendo o auxílio-doença ficarei isento de Imposto de Renda?
Sim. De acordo com a Lei n° 8.541/ 1992, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
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Faq: Posso manter meus filhos ou enteados maiores de 21 anos como beneficiários?
Os filhos poderão ser mantidos como beneficiários até completarem 24 anos desde que estejam cursando ensino superior. Para isso, é necessário que estejam matriculados em estabelecimento de ensino superior oficial antes de completar 21 anos. Será necessário envio de Declaração de Escolaridade, semestralmente, para comprovar a frequência. Os filhos maiores de 21 anos que não etiverem estudando, podem ser inscritos como designados para recebimento do pecúlio por morte, na falta do todos os beneficiários. Após os 24 anos também podem ser inscritos como designados.
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Faq: Quais são os períodos de carências do PAMA-PCE?
a) 30 dias para consultas; b) 90 dias para procedimentos diagnósticos e terapêuticos; c) 180 dias para internações, clínicas e cirúrgicas, e tratamentos de radioterapia, quimioterapia e hemodiálise; d) 300 dias para procedimentos relacionados à gravidez (acompanhamento pré-natal e parto); e) 24 horas para procedimentos de urgência e emergência. (Considera-se urgência a situação causada por evento resultante de acidente pessoal. Considera-se emergência, a situação causada por evento que caracterize risco imediato de vida ou de lesão irreparável ao usuário).
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Faq: Caso tenha solicitado um empréstimo, poderei realizar outro antes de quitar o anterior?
Caso tenha margem, sim. Se você já tem empréstimo e quer fazer uma renovação, terá de selecionar, ou seja, marcar um contrato vigente ou todos os contratos que vigentes e clicar em Simular Empréstimo, aguarde que o sistema informará se você pode renovar ou não. O sistema apresentará uma simulação considerando o prazo máximo de parcelamento, que é de 60 meses e o limite máximo permitido para retirada. Caso deseje realizar outra simulação alterando a quantidade de meses e/ou o valor, basta preencher os campos em branco de Quantidade Prestação e Valor Máximo, em seguida clicar no botão Calcular.
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Notícia: Comunicado Cumprimento das Obrigações Atuariais 2022
Demonstrações Atuariais 2022 disponíveis - 31.3.2023
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Programa de Saúde: Alô Doutor
Orientação à saúde 24h
