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Notícia: Atualização da Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Medida Provisória nº 1.294/2025 | 28.05.2025
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Faq: Os participantes do plano CPqDPrev em auxílio-doença são isentos de Imposto de Renda ?
Sim, conforme o artigo 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada". (Redação dada pela lei nº 9.250, de 1995)
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Faq: Caso esteja recebendo o auxílio-doença ficarei isento de Imposto de Renda?
Sim. De acordo com a Lei n° 8.541/ 1992, ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
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Faq: Como obter a Declaração de Rendimentos Anual?
O informe de rendimentos para o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda é enviado por e-mail aos Assistidos que possuem e-mail cadastrado. Os que não possuem receberão o documento no endereço indicado em seu cadastro com a Sistel.
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Faq: Como obter a declaração de rendimentos anual para Imposto de Renda?
O Informe de Rendimentos Anual para declaração de Imposto de Renda é disponibilizado na área restrita do portal Sistel e também enviado por e-mail aos assistidos que possuem e-mail cadastrado. Para os assistidos que não possuem e-mail no cadastro é enviado pelos Correios, para o endereço registrado em nossa base de dados. Daí a importância em manter o cadastro sempre atualizado.
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Faq: Como obter a Declaração de Rendimentos referente ao Resgate de Contribuições?
As informações necessárias ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda referente a resgates serão enviadas para o e-mail cadastrado no sistema. Já os participantes que não possuírem e-mail receberão as informações necessárias em casa, pelos Correios.
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Faq: PBS-A | Há descontos sobre o valor de pecúlio antecipado?
Sim. Além da redução atuarial, haverá o desconto de imposto de renda, exceto para aqueles que são isentos, e também serão descontados os débitos atrasados (inadimplidos) junto a Fundação Sistel, principalmente os débitos do plano de saúde.
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Faq: Como obter a Declaração de Rendimentos referente ao Resgate de Contribuições?
As informações necessárias ao preenchimento da declaração anual de imposto de renda referente a resgates serão enviadas para o e-mail cadastrado no sistema. Já os participantes que não possuírem e-mail receberão as informações necessárias em casa, pelos Correios.
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Faq: Em caso de greve do INSS, como o participante poderá prorrogar o benefício de auxílio-doença?
Sim, de acordo com o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992: "Ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada."
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Faq: Tenho direito a isenção de imposto de renda sobre o benefício da Sistel?
Sim. De acordo com a A Lei nº 7.713/88 Artigo 6 Inciso XIV, são isentos de imposto de renda: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; A moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, não pode ser laudo emitido por médico particular.