• Sobre a Sistel
  • Previdência
  • Assistência Médica
  • Notícias
  • Atendimento
  • Canal de Denúncia

Solicite a sua senha

Digite o seu login Sistel e a data de nascimento. O próximo passo será encaminhado ao seu e-mail.

Voltar

Esqueci minha senha.

Primeira vez? Faça o cadastro.

  • Sobre a Sistel
  • Previdência
  • Assistência Médica
  • Notícias
  • Atendimento
  • Canal de Denúncia
0800 602 1801
Acessar área restrita
Primeira vez?
Faça o cadastro

Acessar área restrita

Esqueci minha senha.

Solicite a sua senha

Digite o seu login Sistel e a data de nascimento. O próximo passo será encaminhado ao seu e-mail.

Ligar para a Sistel
0800 602 1801
  1. Página inicial
  2. Serviço de busca

Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como solicitar o resgate?

    O resgate pode ser solicitado após o recebimento do "Extrato de Opções pelos Institutos". Este documento será disponibilizado ao participante, em até 30 dias após o recebimento do comunicado de desligamento pela Patrocinadora. A solicitação de resgate é feita mediante o preenchimento de um formulário específico, que deve ser enviado - juntamente com a Rescisão Contratual de Trabalho homologada - ao seguinte endereço: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.

  • Faq: O que é e como solicitar o auxílio- doença?

    O auxílio-doença é um benefício garantido ao empregado ativo que se afastar do trabalho por mais de 15 dias úteis, se houver previsão regulamentar para esse benefício de risco no seu plano de previdência. É devido a partir do 16º dia de afastamento e será pago pelo mesmo período em que estiver recebendo o auxílio-doença pelo INSS. A solicitação é feita por meio de formulário próprio, disponível na área restrita do Portal Sistel, no menu Autoatendimento.

  • Faq: Quais são as condições para recebimento da aposentadoria especial?

    A aposentadoria especial será concedida ao Participante ativo com pelo menos 53 anos de idade, 10(dez) anos de vinculação ininterrupta à Sistel, e 25 anos de vinculação ao regime da Previdência Social (INSS). Só têm direito a esse benefício os Participantes que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para tanto, o trabalhador deve comprovar o tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais) pelo período exigido para a concessão do benefício: 15, 20 ou 25 anos.

  • Faq: O que ocorrerá, no caso de habilitação de novos beneficiários após a concessão da pensão e do pagamento do pecúlio?

    Os novos beneficiários habilitados terão direito a receber somente a pensão, que será devida a partir da data do requerimento na Sistel, ou seja, ele não terá direito ao recebimento de pecúlio. Além disso, com a inclusão de novos beneficiários, o valor do benefício dos demais beneficiários será recalculado e sofrerá alteação de valor.

  • Faq: Em quais situações o empréstimo poderá ser quitado após o prazo escolhido?

    A quitação de empréstimo após o prazo inicialmente contratado, ocorre nas seguintes situações: • quando o índice de atualização do empréstimo for superior ao reajuste salarial; • se o Participante ou Assistido perder a gratificação de função e tiver redução do salário; • se pagar valor menor que a prestação contratada. • se deixar de pagar as prestações, a Sistel colocará o nome do devedor nos Órgãos de Preteção ao Credito (SPC e SERASA)

  • Faq: Como é feito o cálculo inicial do Auxílio-Doença no CPqD?

    O valor mensal inicial do auxílio-doença corresponderá à diferença não-negativa, entre 80% do valor do Salário-Real-de-Benefício (que é a média aritmética simples dos 36 últimos salários de participação) e de 91% do valor da Parcela Previdenciária. Exemplo: média dos salários (SRB) = R$ 7.440,33 ( calcula 80% de 7.440,33 = 5.952,26) Fator Previdenciário (PP) R$ 3,188,58 (calcula 91% de 3.188,58 = 2.901,60) Cálculo: 5.952,26 - 2.901,60 = 3.050,66 esse será o valor do auxílio doença

  • Faq: Como é feito o cálculo da pensão por morte do participante do Plano CPqDPrev em gozo de benefício de risco?

    O valor mensal a ser pago ao Participante em gozo de benefício de risco será valor equivalente à aposentadoria por invalidez que o participante receberia ou ao valor ao qual teria direito se viesse a invalidar-se na data do óbito. Esse valor receberá o acréscimo atuarialmente equivalente aos saldos da Conta Individual do Participante (CIP) e da Conta Individual de Valores Portados (CIVP), se houver.

  • Faq: Quando será cancelada a inscrição de beneficiários no plano CPqDPrev?

    A inscrição do beneficiário será cancelada: I- em caso de anulação do casamento ou após separação legal, quando não estiver previsto o pagamento de Pensão Alimentícia; II- Se o cônjuge ou companheiro(a) abandonar a habitação comum sem justo motivo. O abandono do lar deve ser declarado à Sistel pelo participante. O cancelamento é válido se o cônjuge que deixou o lar não estiver recebendo Pensão Alimentícia. III- Quando os filhos ou enteados casarem ou completarem 21 anos, sem estarem matriculados em instituição de ensino superior. Importante: o casamneto do beneficiário implicará no cancelamento de sua inscrição.

  • Faq: Em caso de cancelamento da inscrição, o que ocorrerá com a Conta Identificada da Patrocinadora (CPI) do plano CPqDPrev?

    Haverá transferência parcial da conta extinta para a CIP, exclusivamente para os participantes com, no mínimo, 5 (cinco) anos de vinculação à Sistel. A transferência acontecerá em percentual equivalente a 15% (quinze por cento), acrescidos de 5% (cinco por cento) a cada ano de vinculação completos junto à Sistel, que ultrapassem os 5 (cinco) anos definidos como mínimos. O percentual total a ser transferido fica limitado ao máximo de 70% (setenta por cento).

  • Faq: Em quais situações o empréstimo poderá ser quitado após o prazo escolhido?

    A quitação de empréstimo após o prazo inicialmente contratado, ocorre nas seguintes situações: • quando o índice de atualização do empréstimo for superior ao reajuste salarial; • se o Participante ou Assistido perder a gratificação de função e tiver redução do salário; • se pagar valor menor que a prestação contratada. • se deixar de pagar as prestações, a Sistel colocará o nome do devedor nos Órgãos de Preteção ao Credito (SPC e SERASA)

  • 1
  • 23
  • 24
  • 25
  • 51

Atendimento

0800 602 1801

(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

Imprensa

imprensa@sistel.com.br

Endereço

Fundação Sistel de Seguridade Social
SEPS/EQ. Edifício General Alencastro
702/902 Conjunto B, Bloco A
Brasília/DF - CEP: 70.390-025
CNPJ: 00.493.916/0001-20

Ver no mapa

Links Úteis

Imóveis Comerciais

Regimento de Privacidade

LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Redes Sociais

Selo GPTW