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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Qual o valor da contribuição mensal para os filhos maiores de 21 anos no PAMA-PCE?

    Para saber o valor da Contribuição Mensal Individual para filhos maiores de 21 anos, consulte o termo de adesão ao PCE vigente ou entre em contato com nossa Central de Relacionamento por meio do 0800 602 1801. Vale destaca que além do pagamento mensal, será necessário arcar com as coparticipações incidentes sobre cada evento realizado pelo beneficiário e ainda, comprovar semestralmente, por meio de declaração escolar original, que o filho está matriculado no estabelecimento de ensino superior.

  • Faq: Tenho direito a isenção de imposto de renda sobre o benefício da Sistel?

    ​Sim. De acordo com a A Lei nº 7.713/88 Artigo 6 Inciso XIV, são isentos de imposto de renda: os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; A moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, não pode ser laudo emitido por médico particular.

  • Notícia: 02.03.2023 Fique por dentro das notícias sobre o superávit 2014 e 2015 do Plano PBS-Telebras e 2016 do Plano PBS-A

    Notícias sobre o superávit 2014 e 2015 do Plano PBS-Telebras e 2016 do Plano PBS-A

  • Notícia: Proposta de Alteração Regulamentar PBS-Telebras

    Alteração Regulamentar PBS-Telebras 06.03.2024

  • Notícia: Abril, o mês da Saúde!

    Cuide de sua pele

  • Notícia: Alteração do Estatuto Sistel

    Sistel submeterá à Previc a Alteração do Estatuto

  • Faq: Em que consiste o beneficio de auxílio-doença?

    O auxílio-doença é uma suplementação orçamentária paga mensalmente ao Participante, na proporção dos dias de afastamento do trabalho, quando a ausência for motivada por alguma doença que o deixe incapacitado a trabalhar por um longo período de tempo. Tem direito ao benefício todo Participante vinculado, Autopatrocinado ou optante pelo Benefício Proporcional Diferido, que o requerer, enquanto estiver em gozo do beneficio correspondente assegurado pelo INSS.

  • Faq: Como requerer o Auxílio-Doença?

    O benefício de Auxílio-Doença é requerido por meio do preenchimento de formulário próprio, que deverá ser enviado para Sistel via Correios juntamente com os documentos necessários. O referido formulário está disponível na área restrita do Portal Sistel no link Requerimentos ou solicitado a Central de Relacionamento.

  • Faq: O prazo escolhido para quitação do empréstimo poderá mudar?

    Sim. O prazo escolhido inicialmente poderá ser reduzido ou ampliado, de acordo com a evolução das amortizações e em função do percentual de desconto apurado no ato da concessão do empréstimo. Quando você tem reajuste no salário, o valor da prestação do empréstimo aumneta e, com isso, o prazo de quitação também pode diminuir.

  • Faq: Como serão descontadas as prestações de empréstimo?

    Os descontos das prestações de empréstimo serão realizados diretamente na folha de pagamento mensal dos Participantes ou Assistidos. Quando houver desligamento da Patrocinadora e opção por qualquer um dos Institutos (autopatrocínio, BPD, resgate ou portabilidade) a quitação do empréstimo será obrigatória para finalização do instituto solicitado.

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(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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