Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
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Faq: Para quem tem mais de um contrato ativo, como faz para amortizar ou quitar o saldo devedor?
O saldo devedor de empréstimo poderá consultado pelo Fale Conosco (área restrita do Portal Sistel) ou pela Central de Relacionamento. Caso queira efetuar a quitação parcial ou total o boleto será enviado para o seu e-mail (endereço eletrônico) ou enviado para sua residência.
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Faq: Como fica a cobrança do IOF?
O IOF é a sigla para o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). Corresponde a um tributo obrigatório cobrado sobre as operações de crédito. O valor é repassado para a Receita Federal do Brasil. Atualmente o percentual do IOF corresponde a 3% aplicado sobre o total da dívida. O IOF é cobrado tanto na renovação de empréstimo quanto na contração de um novo empréstimo.
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Faq: Por que permitir a concessão de até 3 (três) empréstimos simultâneos?
Para tornar o processo de concessão mais flexível, permitindo a você administrar o seu limite de concessão em contratos separados, evitando a incidência do IOF Imposto sobre Operações Financeiras no saldo devedor anterior que onerava sobremaneira o custo final do empréstimo para o contratante.
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Faq: Com quais valores o participante autopatrocinado deverá contribuir se optar pelo autopatrocínio?
O participante que optar pelo autopatrocínio passa a pagar, mensalmente, os valores de contribuição da sua parte mais o valor de contribuição da parte da Patrocinadora. Exemplo se você paga 8% do seu salário de participação, passará a pagar 16%, 8% de sua parte + 8% parte de patrocinadora.
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Faq: Como serão descontadas as prestações de empréstimo?
Os descontos das prestações de empréstimo serão realizados diretamente na folha de pagamento mensal dos Participantes ou Assistidos. Quando houver desligamento da Patrocinadora e opção por qualquer um dos Institutos (autopatrocínio, BPD, resgate ou portabilidade) a quitação do empréstimo será obrigatória para finalização do instituto solicitado.
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Faq: Como será feita a isenção da coparticipação nos procedimentos do pacote?
A isenção dos valores do Pacote Preventivo somente é realizada quando todos os procedimentos são faturados na Sistel. Por esse motivo, alguns procedimentos podem ser cobrados e, após,o processamento integral, devolvidos por meio de compensação de saldo devedor ou folha de pagamento (caso não haja saldo para abater).
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Faq: Como é a aposentadoria normal no CPqD Prev?
A aposentadoria normal será concedida ao participante que requerê-la após a rescisão do vínculo com a Patrocinadora desde que, na data do requerimento, tenha completado pelo menos 50 anos de idade e 120 meses ininterruptos na condição de participante da Sistel. O participante migrante computará seu tempo de vinculação do PBS-CPqD para preencher os 120 meses.
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Faq: Quando algum dos beneficiários tiver sua inscrição cancelada no CPqDPrev, o que ocorrerá com o benefício de pensão por morte?
Em caso de cancelamento da inscrição de um ou mais beneficiários, será realizado novo cálculo e novo rateio do valor mensal da pensão, considerando apenas os beneficiários que continuarem no Plano.
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Faq: Como requerer a pensão por morte no plano CPqDPrev?
Em caso de falecimento do Participante, preencha o formulário de solicitação de pensão por morte disponível na área pública do nosso portal . O documento deverá ser assinado e enviado à Sistel, juntamente com a documentação solicitada no verso do formulário. O endereço para envio é: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.
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Faq: Como é a Contribuição Normal da Patrocinadora do Plano CPqDPrev?
A contribuição normal é mensal e de valor equivalente ao da contribuição básica do Participante, limitada ao máximo de 8% sobre o Salário-de-Participação. Essa é a contribuição que a Patrocinadora paga mensalmente no mesmo percentual que você escolheu contribuir para o plano.
