Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
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Notícia: Comunicado - Cumprimento das Obrigações Atuariais
Demonstrações Atuariais - Exercício 2023 | 28.03.2024
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Notícia: Alteração Regulamentar PBS-Sistel
Confira a proposta de alteração regulamentar
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Notícia: Alteração Regulamentar PBS-CPqD
Confira proposta de alteração regulamentar
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Notícia: Comunicado PBS-A - Exigências PREVIC
Comunicado de adequação - Distribuição de Superávit PBS-A | 07.08.2019
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Faq: O participante em gozo de aposentadoria por invalidez poderá obter uma aposentadoria programável?
Sim, desde que preencha as condições para se aposentar definitivamente e que o valor deste benefício seja superior ao da aposentadoria por invalidez. Vale destacar: é vedada a acumulação de benefícios.
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Faq: Como posso requerer minha aposentadoria?
O benefício de aposentadoria é solicitado mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá ser enviado à Sistel via Correios, juntamente com os documentos necessários. O referido formulário poderá ser obtido na área restrita do Portal, no link "Requerimentos".
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Faq: Como será subdividida a Conta de Participante (CPar)?
As contribuições para custeio dos benefícios programáveis serão aportadas na Conta de Participante (CPar), que será subdividida em: I- Conta Individual do Participante (CIP); II- Conta Identificada da Patrocinadora (CPI).
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Faq: Existe possibilidade de cancelar ou alterar um empréstimo?
O cancelamento ou a alteração do empréstimo poderá ser realizado em um de nossos canais, Central de Relacionamento, na área restrita do site na seção "Fale Conosco" ou Chat Online e também através do nosso WhatsApp.
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Faq: Quais carências devem ser cumpridas para solicitar a portabilidade?
A opção pela Portabilidade somente poderá ser exercida: 1. Após 3 anos ininterruptos de vinculação ao plano TelebrásPrev; 2. Desde que o participante não esteja em gozo de benefício do Plano.
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Faq: Existe possibilidade de dar continuidade às contribuições realizadas ao plano em caso de perda parcial da remuneração ou rescisão de vínculo funcional com a Patrocinadora?
Sim. No caso de perda salarial, você pode optar pela manutenção salarial, ou seja, se você perdeu aquela gratificação que recebia e quer continuar contribuindo sobre o mesmo valor do salário que recebia, basta preencher o formulário de Autopatrocínio e solicitar a manutenção salarial, onde passa a pagar o valor da contribuição sobre a diferença salarial, por meio de boleto bancário disponibilizado mensalmente no Portal Sistel www.sitel.com.br No caso de rescisão contratual com a empresa, você pode solicitar o autopatrocínio e assumir os pagamentos mensais da sua contribuição e da contribuição da Patrocinadora. A solicitação também é feita por meio do formulário de autopatrocínio e o boleto é disponibilizado no Portal Sistel. Você também pode conferir a opção pelo Benefício Proporcional Diferido - BPD.
