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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Notícia: Comunicado - Cumprimento das Obrigações Atuariais

    Demonstrações Atuariais - Exercício 2023 | 28.03.2024

  • Notícia: Alteração Regulamentar PBS-Sistel

    Confira a proposta de alteração regulamentar

  • Notícia: Alteração Regulamentar PBS-CPqD

    Confira proposta de alteração regulamentar

  • Notícia: Comunicado PBS-A - Exigências PREVIC

    Comunicado de adequação - Distribuição de Superávit PBS-A | 07.08.2019

  • Faq: O participante em gozo de aposentadoria por invalidez poderá obter uma aposentadoria programável?

    Sim, desde que preencha as condições para se aposentar definitivamente e que o valor deste benefício seja superior ao da aposentadoria por invalidez. Vale destacar: é vedada a acumulação de benefícios.

  • Faq: Como posso requerer minha aposentadoria?

    O benefício de aposentadoria é solicitado mediante o preenchimento de formulário próprio, que deverá ser enviado à Sistel via Correios, juntamente com os documentos necessários. O referido formulário poderá ser obtido na área restrita do Portal, no link "Requerimentos".

  • Faq: Como será subdividida a Conta de Participante (CPar)?

    As contribuições para custeio dos benefícios programáveis serão aportadas na Conta de Participante (CPar), que será subdividida em: I- Conta Individual do Participante (CIP); II- Conta Identificada da Patrocinadora (CPI).

  • Faq: Existe possibilidade de cancelar ou alterar um empréstimo?

    O cancelamento ou a alteração do empréstimo poderá ser realizado em um de nossos canais, Central de Relacionamento, na área restrita do site na seção "Fale Conosco" ou Chat Online e também através do nosso WhatsApp.

  • Faq: Quais carências devem ser cumpridas para solicitar a portabilidade?

    A opção pela Portabilidade somente poderá ser exercida: 1. Após 3 anos ininterruptos de vinculação ao plano TelebrásPrev; 2. Desde que o participante não esteja em gozo de benefício do Plano.

  • Faq: Existe possibilidade de dar continuidade às contribuições realizadas ao plano em caso de perda parcial da remuneração ou rescisão de vínculo funcional com a Patrocinadora?

    Sim. No caso de perda salarial, você pode optar pela manutenção salarial, ou seja, se você perdeu aquela gratificação que recebia e quer continuar contribuindo sobre o mesmo valor do salário que recebia, basta preencher o formulário de Autopatrocínio e solicitar a manutenção salarial, onde passa a pagar o valor da contribuição sobre a diferença salarial, por meio de boleto bancário disponibilizado mensalmente no Portal Sistel www.sitel.com.br No caso de rescisão contratual com a empresa, você pode solicitar o autopatrocínio e assumir os pagamentos mensais da sua contribuição e da contribuição da Patrocinadora. A solicitação também é feita por meio do formulário de autopatrocínio e o boleto é disponibilizado no Portal Sistel. Você também pode conferir a opção pelo Benefício Proporcional Diferido - BPD.

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(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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SEPS/EQ. Edifício General Alencastro
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