Busca Resultado da busca por "imposto de renda"
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Faq: O que é pecúlio por morte?
O pecúlio por morte é um benefício pago aos Beneficiários do Participante ou Assistido de Planos PBS que vier a falecer. Ele corresponde a 10 (dez) vezes o Salário Real de Benefício (SRB) - média dos 36 últimos salários de participação. Atenção! O Assistido que se aposentar por Invalidez, ou for portador de doenças que o isentem do pagamento do Imposto de Renda, poderá solicitar a antecipação de até 50% do valor do pecúlio por morte. Nesses casos, o valor sofrerá redução atuarial em função da antecipação do pagamento. O saldo remanescente será pago aos beneficiários ou designados cadastrados, quando ocorrer o óbito do assistido. Confira a lista das doenças que isentam de imposto de renda e permitem que você antecipe até 50% do valor do pecúlio por moléstia grave, por ser portador de umas destas doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, Hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave (problema sério de coração), doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave (problemas de rins), estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, Aids, fibrose cística, problemas motivados por acidente grave.
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Notícia: Estabilidade do Portal Sistel
Portal retoma funcionamento
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Notícia: Comunicado da Antecipação do Abono Anual
Antecipação de 50% em Maio | 24.05.2024
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Faq: PBS-A | Como saber o valor do pecúlio a receber?
O valor total do saldo do pecúlio, bem como o valor do pecúlio antecipado (reduzido atuarialmente), poderá ser consultado aqui na área restrita do portal Sistel, no menu ‘Simulação de Antecipação do Pecúlio’. É importante frisar, que além da redução atuarial, o valor do pecúlio antecipado será deduzido do imposto de renda devido (para não isentos) e de possíveis débitos inadimplidos com a Sistel. Por isso, além de consultar a Simulação de 'Antecipação do Pecúlio', confira também possíveis débitos com o plano de saúde no menu Plano Assistencial.'
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Notícia: Já estão disponíveis os Informes de Rendimento Ano Base 2016
Confira na área restrita do Portal Sistel - 17.2.2017
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Faq: Como é calculado o limite para empréstimo?
Para Assistidos, o empréstimo será calculado com base na margem consignável, limitado ao valor máximo de R$ 100 mil, descontados os débitos de empréstimos existentes. O valor máximo da margem consignável equivale a 50% do Beneficio Sistel menos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Pensão Alimentar) e os descontos de assistência médica (PAMA OU PAMA-PCE). Já os Participantes terão o valor do empréstimo calculado com base em um dos três quesitos abaixo, limitados ao valor de R$ 100 mil, menos os débitos obrigatórios: a)margem consignável; b) no saldo da reserva de poupança; c) saldo de contas, não comprometidos; O valor da prestação do empréstimo não é fixa. Ela será reajustada sempre que seu salário aumentar, porque a prestação corresponde a um percentual fixo que, aplicado sobre o novo salário sofrerá reajuste. Isso, normalmente, implica em redução do prazo de quitação do saldo devedor.
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Faq: Como é calculado o limite para empréstimo?
Para Assistidos, o empréstimo será calculado com base na margem consignável, limitado ao valor máximo de R$ 100 mil, descontados os débitos de empréstimos existentes. O valor máximo da margem consignável equivale a 50% do Beneficio Sistel menos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Pensão Alimentar) e os descontos de assistência médica (PAMA OU PAMA-PCE). Já os Participantes terão o valor do empréstimo calculado com base em um dos três quesitos abaixo, limitados ao valor de R$ 100 mil, menos os débitos obrigatórios: a)margem consignável b) no saldo da reserva de poupança c) saldo de contas, não comprometidos.
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Faq: Como é calculado o limite para empréstimo?
Para Assistidos, o empréstimo será calculado com base na margem consignável, limitado ao valor máximo de R$ 100 mil, descontados os débitos de empréstimos existentes. O valor máximo da margem consignável equivale a 50% do Beneficio Sistel menos os descontos compulsórios (Imposto de Renda e Pensão Alimentar) e os descontos de assistência médica (PAMA OU PAMA-PCE). Já para os Participantes terão o valor do empréstimo calculado com base em um dos três quesitos abaixo, limitados ao valor de R$ 100 mil, menos os débitos obrigatórios: a)margem consignável; b) no saldo da reserva de poupança; c) saldo de contas, não comprometidos; O valor da prestação do empréstimo não é fixa. Ela será reajustada sempre que seu salário aumentar, porque a prestação corresponde a um percentual fixo que, aplicado sobre o novo salário sofrerá reajuste. Isso, normalmente, implica em redução do prazo de quitação do saldo devedor.
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Faq: Quais são os documentos necessários para a inclusão de beneficiários no PAMA-PCE?
Os beneficiários que poderão ser incluídos são àqueles previstos em regulamento, para tanto, é necessário o envio dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, por correspondência, para o endereço da Sistel ou digitalizado, por um de nossos canais de atendimento. Cônjuge: • Cópia da certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo um ano e cópia do RG e do CPF. Companheiro: • Certidão de Nascimento ou Casamento emitida há, no máximo, 1 ano. • Declaração de União Estável por período superior a 5 anos ou Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum; • 3 Comprovantes de Dependência Econômica, a exemplo dos relacionados abaixo: Justificação judicial; Declaração do Imposto de Renda onde conste o interessado como dependente; Anotação constante de Ficha ou livro de Registro de Empregados; Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração especial feita perante tabelião; Certidão de casamento religioso; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária conjunta; Prova de encargos domésticos evidentes (água, luz, telefone, etc.); Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste seu nome como responsável; Apólice de seguro; Escritura de compra de imóvel. Filho(a) (até 21 anos): • Certidão de Nascimento, se menor de 8 anos; • Documento de identificação e CPF, se maior de 8 anos; • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, se maior de 16 anos, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas. Filho(a) estudante (a partir de 21 anos): • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas; • Declaração de Escolaridade (fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado).
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Faq: Como obter a Declaração Anual de Rendimentos para Imposto de REndareferente às contribuições realizadas no plano como autopatrocinado do Plano CPqDPrev?
A Declaração de Rendimentos dos Participantes Autopatrocinados é disponibilizada na área restrita do portal Sistel, no menu Consultas.