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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Como obter o Demonstrativo de Imposto de Renda referente ao empréstimo?

    Acesse a sua área restrita do Portal com sua matrícula e senha, clique no menu "Empréstimo" campo "Demonstrativo para I.R".

  • Serviço: Demonstrativos de pagamento

    Demonstrativos de pagamento

  • Faq: Ao solicitar a aposentadoria, o participante poderá receber algum valor de adiantamento à vista?

    Sim. Na data de requerimento do beneficio, o Participante poderá solicitar o pagamento, em parcela única, no montante de 10% do saldo de Conta de Participante (CPar).

  • Faq: Como obter a Declaração Anual de Rendimentos referente às contribuições realizadas ao plano como autopatrocinado contribuinte?

    As informações para o preenchimento da declaração anual de Imposto de Renda, referente ao autopatrocínio, são disponibilizadas em nosso Portal, no link Consultas - Demonstrativo de Imposto de Renda.

  • Faq: O que é o Resgate de Plano de Previdência?

    O resgate de um plano de previdência ocorre quando o cliente saca o valor do saldo ao qual tem direito, após o seu desligamento da Patrocinadora. O único pré-requisito é não estar em gozo de benefício por este plano.

  • Faq: No InovaPrev, em caso de apresentação de déficit-técnico, como ficará?

    Em caso de insuficiência do Fundo de Cobertura de Risco, os déficits do plano serão equacionados exclusivamente pelas Patrocinadoras, por meio de Contribuições Extraordinária. Isso acontece por conta da modalidade deste plano: contribuição definida com benefícios de risco na modalidade "Benefício Definido",

  • Faq: O que ocorrerá com a renda de pensão por morte no caso de perda dos direitos de algum dos beneficiários?

    O beneficiário que perder a condição de recebedor de pensão, deixará de receber o valor mensal do benefício e será realizado novo cálculo de rateio entre os beneficiários que permanecerem no grupo.

  • Faq: Quais são os documentos necessários para a inclusão de beneficiários no PAMA-PCE?

    Os beneficiários que poderão ser incluídos são àqueles previstos em regulamento, para tanto, é necessário o envio dos documentos comprobatórios, abaixo elencados, por correspondência, para o endereço da Sistel ou digitalizado, por um de nossos canais de atendimento. Cônjuge: • Cópia da certidão de casamento atualizada, emitida há no máximo um ano e cópia do RG e do CPF. Companheiro: • Certidão de Nascimento ou Casamento emitida há, no máximo, 1 ano. • Declaração de União Estável por período superior a 5 anos ou Certidão de Nascimento de filhos havidos em comum; • 3 Comprovantes de Dependência Econômica, a exemplo dos relacionados abaixo: Justificação judicial; Declaração do Imposto de Renda onde conste o interessado como dependente; Anotação constante de Ficha ou livro de Registro de Empregados; Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social; Declaração especial feita perante tabelião; Certidão de casamento religioso; Prova de mesmo domicílio; Conta bancária conjunta; Prova de encargos domésticos evidentes (água, luz, telefone, etc.); Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste seu nome como responsável; Apólice de seguro; Escritura de compra de imóvel. Filho(a) (até 21 anos): • Certidão de Nascimento, se menor de 8 anos; • Documento de identificação e CPF, se maior de 8 anos; • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, se maior de 16 anos, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas. Filho(a) estudante (a partir de 21 anos): • Certidão de Nascimento atualizada ou Declaração informando o estado civil, assinada pelo titular do recebimento de aposentadoria ou pensão e por duas testemunhas; • Declaração de Escolaridade (fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado ou doutorado).

  • Faq: Os percentuais das contribuições do participante poderão ser alterados do Plano CPqDPrev?

    Sim. Os percentuais de contribuição poderão ser alterados durante o mês de janeiro de cada ano. A solicitação é feita pelo participante por meio de formulário próprio , observados os limites de percentuais de contribuição. O formulário terá de ser enviado para a Sistel, endereço: SEPS 702/902 Lote B, Bloco A, Ed. General Alencastro, Brasília - DF, CEP 70390025

  • Notícia: Comunicado de Aprovação do processo de Distribuição para Patrocinadora do Superávit 2009 do PBS-Telebras

    Comunicado PBS Telebras - PATROCINADORA | 13.12.2019

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atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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