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  • 509 itens encontrados

  • Faq: O que é o Salário Real de Benefício (SRB)?

    O Salário Real de Benefício - SRB é a média aritmética da soma dos 36 últimos salário de participação anteriores ao mês do seu afastamento da Patrocinadora, corrigidos mês a mês pelo Índice Geral Médio de Variação dos Salários (IGMVS) dos empregados das Patrocinadoras do Plano, ou seja, você vai somar o valor dos 36 últimos salários e dividir por 36, o resultado dessa conta, corresponde ao SRB.

  • Faq: Como é feito o cálculo da Pensão por Morte do participante em gozo de aposentadoria programável dos planos Prev?

    Para os Planos CPqDPrev e TelebrasPrev, o valor da pensão corresponderá a 60% do valor do benefício de aposentadoria do mês anterior ao óbito. No Plano InovaPrev o cálculo dependerá da opção feita pelo participante, do saldo de contas ser ou revertido para pagamento de pensão, conforme determina o regulamento do InovaPrev.

  • Faq: Como requerer o auxílio-doença?

    O benefício de auxílio-doença é requerido por meio de formulário próprio, que depois de preenchido e assinado, deve ser enviado à Sistel juntamente com os documentos necessários. O referido formulário poderá ser obtido na área restrita do Portal Sistel, no menu "Formulários", ou solicitado à Central de Relacionamento pelo telefone 0800 602 1801.

  • Faq: Quando será cancelada a inscrição do Participante e do Assistido no Plano Previdencial?

    O cancelamento da inscrição ocorrerá em caso de: - falecimento do participante - requerimento do cancelamento da inscrição pelo próprio participante - não pagamento de 3 (três) ou mais contribuições, consecutivas ou não - o participante deixar de ser empregado da patrocinadora e não se manifestar por umas das opção pelos Institutos: Resgate, BPD, Aposentadoria ou Portabilidade - deixar de cumprir, por ação ou omissão, erro voluntário ou dolo, quaisquer das condições necessárias à habilitação como participante do PBS.

  • Faq: Como efetuar atualização cadastral e de dados bancários?

    A atualização cadastral é obrigatória sempre que ocorrer modificação em algum dado que altere seu relacionamento com a Sistel (mudança de endereço, telefone, estado civil, beneficiários, desginados, óbito, alteração de dados bancários etc). A alteração é feita via formulário específico para cada situação. Eles estão disponíveis na área pública do Portal Sistel

  • Faq: Como será calculado o Salário de Participação do participante autopatrocinado?

    O Salário Real de Benefício - SRB é a média aritmética da soma dos 36 últimos salários de participação mensal, anteriores ao mês do seu afastamento da Patrocinadora, corrigidos mês a mês pelo Índice Geral Médio de Variação dos Salários (IGMVS) dos empregados das Patrocinadoras do Plano. Ou seja, você vai somar o valor dos 36 últimos salários e dividir por 36. O resultado dessa conta, corresponderá ao SRB.

  • Faq: Por que permitir a concessão de até três empréstimos simultâneos?

    O objetivo é flexibilizar o processo de concessão de empréstimos, permitindo ao Participante ou Assistido administrar o seu limite de concessão em contratos separados, evitando a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no saldo devedor. Esta taxação onerava o custo final do empréstimo para o contratante.

  • Faq: Caso não tenha prestador da rede credenciada para realização dos exames do Pacote Preventivo, como devo proceder?

    Neste caso os procedimentos poderão ser realizados na cidade mais próxima que tenha prestadores conveniados. Os exames também poderão ser realizados via SUS ou de forma particular e em seguida solicitar reembolso das despesas, desde que esteja ativo no Plano.

  • Faq: Como será o cálculo do auxílio-doença para o participante em gozo de Benefício Proporcional Diferido (BPD) no plano CPqDPrev?

    No caso dos participantes que entraram direto no plano PREV (chamados de "não migrantes") em gozo do Benefício Proporcional Diferido (BPD), o valor mensal do auxílio-doença corresponderá à diferença não-negativa, entre 80% do valor do salário-real-de-benefício e 91% do valor da parcela previdenciária. Vale explicar: as despesas com o pagamento do auxílio-doença serão deduzidas integralmente da Conta de Participante (CPar), até a sua completa extinção, ou até a suspensão do auxílio-doença; o que ocorrer primeiro.

  • Faq: Como poderá ser feita a inscrição ou exclusão de beneficiários no plano CPqDPrev?

    A inscrição e a exclusão de beneficiários poderão ser realizadas pelo formulário de "Atualização de Beneficiários" disponível na área pública deste portal. O documento deverá ser preenchido, assinado e enviado à Sistel, juntamente com a documentação solicitada no verso do formulário. O endereço para envio é: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.

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