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Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"

  • 509 itens encontrados

  • Faq: Quem poderá ser classificado como beneficiário?

    Podem ser beneficiários qualquer pessoa física que vivam, comprovada e justificadamente, sob a dependência econômica do participante ou assistido. Enquadram-se neste perfil: - o cônjuge; - filhos e enteados solteiros de qualquer condição, desde que menores de 21 anos ou menores de 24 anos, que estejam cursando estabelecimento de ensino superior oficial ou reconhecido; - filhos inválidos, sem recursos; - pai ou mãe, sem recursos; - pessoas com menoridade ou idade avançada, bem como incapacitadas ou inválidas, que sem recursos, vivam às expensas do participante ou assistido. - o companheiro(a) desde que comprovada a coabitação em regime marital, por tempo supeiror a 5 (cinco) anos. Vale esclarecer: são consideradas pessoas sem recursos aquelas cujos rendimentos brutos mensais sejam iguais ou inferiores ao salário mínimo vigente no país. Os filhos maiores de 21 anos que não etiverem estudando, podem ser inscritos como designados para recebimento do pecúlio por morte, na falta de todos os beneficiários.

  • Faq: Quando será cancelada a inscrição dos beneficiários?

    O cancelamento do cadastro dos beneficiários aconterá nas seguintes ocasiões: - por anulação do casamento ou separação judicial do cônjuge, em que se torne expressa a perda ou a dispensa, mesmo tácita, da percepção de alimentos; - em caso de abandono do lar por tempo superior a dois anos, sem justo motivo, por parte do cônjuge ou companheiro(a); - quando os filhos e enteados perderem a condição justificadora da dependência econômica, por terem completado a maioridade, casado ou encontrado uma fonte de renda; - quando os pais ou as pessoas que vivem sob expensas do participante deixarem de atender a qualquer das condições justificadoras ou comprovadoras da dependência econômica. - o casamento de qualquer beneficiário do participante importará o cancelamento da inscrição daquele beneficiário. Importante destacar: ressalvado o caso de morte, o cancelamento da inscrição do participante implicará no cancelamento da inscrição dos respectivos beneficiários.

  • Faq: Como atualizar dados bancários no plano CPqDPrev?

    Aalteração pode ser feita diretamente na área restritia do Portal Sistel www.sistel.com.br e clicar no link "Alterar meus dados". Caso não tenha acesso a Internet, pode solicitar a atualização por carta, será necessário informar: o número do banco, da agência e da conta corrente. A carta deve ser assinada, com firma reconhecida em Cartório. A correspondência deve ser enviada à Sistel junto com a cópia autenticada do seu RG, além da cópia do comprovante bancário. O endereço para envio é: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025. Quando se tratar de procurador solicitando a alteração, além da carta, com assinatura reconhecida em cartório, é necessário enviar uma cópia autenticada da procuração com data de expedição pelo cartório não superior ao prazo de 6 (seis) meses. É necessário também o envio de cópia autenticada da carteira de identidade do procurador. É importante ressaltar que a alteração de dados bancários só poderá ser feita para os bancos: Santander, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú.

  • Faq: Como solicitar o autopatrocínio?

    A Sistel enviará, em até 30 dias após recebimento da informação de seu desligamento por parte da Patrocinadora, o Termo de Opção pelos Institutos e o Extrato de Opções para seu e-mail pessoal e caso não possua e-mail para o endereço cadastrado em sistema. Escolhendo esse Instituto, você continua vinculado ao seu plano de previdência na Sistel e assume o pagamento mensal das contribuições de acordo com o Regulamento do seu Plano. Todos os meses será disponibilizado no Portal da Sistel o boleto para pagamento e você receberá um e-mail informando que o boleto está disponível. Nesse Instituto é facultada as opções pelo Resgate, BPD ou pela Portabilidade. Você tem até 30 dias, após o recebimento do Termo de Opção pelos Institutos, para devolver o formulário para a Sistel, devidamente preenchido e assinado.

  • Notícia: Comunicado PBS-CPqD - Exigências PREVIC

    Comunicado PBS-CPqD | Exigências PREVIC - 14.07.2023

  • Notícia: Comunicado PBS-Sistel – Exigências PREVIC

    Comunicado PBS-Sistel | Exigências PREVIC - 14.07.2023

  • Faq: PBS-Telebras | O Superávit será somado / incorporado ao meu benefício de aposentadoria ou pensão?

    Não. Serão 36 parcelas adicionais chamadas Renda Adicional Temporária que não se incorporam ao valor do benefício da Sistel e estarão discriminadas separadamente no contracheque.

  • Notícia: Vem aí as Eleições Sistel 2024

    Eleições Sistel | 23.11.2023

  • Notícia: Comunicado Exigência Previc - Alteração Regulamentar PBS-Telebras

    Comunicado Alteração Regulamentar PBS-Telebras | 07.08.2024

  • Notícia: Comunicado Exigência PREVIC Superávit 2012, 2014 e 2015 TelebrasPrev

    Superávit TelebrasPrev 2012, 2014 e 2015 | 09.08.2024

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(61) 99829-7496

atendimentosistel@sistel.com.br

Atendimento presencial por agendamento de
segunda a sexta de 9h às 12h e 14h às 17h.

Para encaminhar solicitações de acesso à informação, acesse nossos canais de atendimento. A legislação ainda preve que em caso de negativa por parte da Sistel em prestar a informação, desde que prevista em norma, voce podera encaminhar para o órgão fiscalizador PREVIC(www.previc.gov.br).

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