Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
509 itens encontrados
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Notícia: Nova lei altera a tributação do Imposto de Renda a partir de janeiro de 2026
Lei nº 15.270/2025
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Faq: Como obter uma simulação de Aposentadoria?
A simulação de aposentadoria poderá ser obtida no Portal Sistel por meio do link "Simuladores" ou por meio dos nossos canais de atendimento pela internet (Fale Conosco) ou por telefone (Central de Relacionamento: 0800 602 1801).
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Notícia: Divulgação do Resultado do Processo de Seleção de Gestores
Confira o resultado - 06.12.2017
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Faq: PBS-Telebras | Meus débitos de empréstimos e/ou plano de saúde poderão ser quitados com a Distribuição do Superávit de forma automática?
Não.
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Notícia: Comunicado Rescisão de convênio - Patrocinadora Já!
Plano CPqDPrev | 20.06.2024
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Notícia: Comunicado Rescisão de convênio - Patrocinadora Já!
Plano InovaPrev | 20.06.2024
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Faq: A inscrição dos beneficiários poderá ser cancelada?
Sim. As inscrições serão canceladas nos seguintes casos: I- após a anulação do casamento,ou a separação legal do cônjuge, desde que não haja percepção de alimentos; II- em caso de abandono do lar pelo(a) companheiro(a), desde que não exista justo motivo e a percepção de alimentos; III- no caso de os filhos com mais de 21 anos não estarem matriculados em uma Instituição de Ensino Superior; IV- em caso de falecimento de algum beneficiário; V- em caso de casamento, ou situação jurídica equivalente, de algum dos beneficiários.
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Faq: O que é o Extrato de Opções pelos Institutos?
O "Extrato de Opções pelos Institutos" é um documento criado para ajudar o Participante que teve seu contrato de trabalho rescindindo a decidir se permanecerá ou não vinculado ao plano de previdência complementar da Sistel. O documento traz uma série de simulações, de autopatrocínio, portabilidade, resgate, benefício proporcional diferido e até mesmo de aposentadoria, caso ele tenha adquirido direito a esse benefício. Ele é disponibilizado ao participante em até 30 dias, contados a partir da data de recebimento da comunicação de rescisão de vínculo empregatício com a Patrocinadora.
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Faq: Como será a Contribuição Adicional de Participante?
A contribuição adicional de participante é de caráter facultativo aos participantes vinculados, autopatrocinados e daqueles em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, em percentual que represente múltiplos de 0,5% (meio por cento) do salário-de-participação e por prazo não inferior a 12 (doze) meses.
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Faq: Em caso de rescisão de vínculo funcional com o Patrocinador existe possibilidade de permanecer no plano sem contribuir?
Sim. O participante poderá permanecer no plano sem contribuir, solicitando o Benefício Proporcional Diferido (BPD).
