Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
509 itens encontrados
-
Faq: PBS-Telebras | Como foi calculado o valor do meu Superávit?
A apuração do valor individualizado ocorre no momento da destinação do valor, que neste caso, para o superávit 2014 e 2015 ocorreu em 2017 e 2018 respectivamente. O processo ocorre em três etapas: Primeira: apuração do montante equivalente ao valor presente do benefício mensal de renda vitalícia com a reversão em pensão, caso tenha beneficiário na base cadastral (provisão matemática individualizada) de cada participante e assistido (aposentado/ pensionista). Este cálculo considera as hipóteses financeiras (ex. taxa de juros) e biométricas (ex. expectativa de vida), bem como o valor do benefício mensal e projetado, a idade do aposentado ou pensionista e os dados cadastrais dos beneficiários, como idade e situação (ex. cônjuge, filho válido, inválido). Todas as informações e hipóteses são as vigentes na data da destinação. Segunda: apuração de um percentual individual resultante da razão entre o montante apurado conforme definido na primeira etapa e a soma total de todos os montantes. Este percentual indica qual a proporção que cada participante e assistido representa no montante total. Terceira: o percentual individual apurado na segunda etapa é aplicado sobre o valor total do Fundo Previdencial de Revisão – Participantes e Assistidos para então encontrar o valor do Superávit que cada participante e assistido receberá. Importante: Para cada destinação haverá um percentual individual. Isto é, será atribuído um percentual referente a cada ano de destinação.
-
Notícia: O Relatório Anual da Administração 2024 está disponível!
Seguimos evoluindo com Você e por Você | 28.04.2025
-
Faq: Uma vez que não serão aceitas novas adesões ao CPqDPREV a partir do dia 3/2/2014, como este plano irá se manter? Que segurança terá o Participante e o Assistido desse plano de que ele terá sua aposentadoria vitalícia garantida?
Quem optou por permanecer no CPqDPREV pode ficar tranquilo, pois o plano será mantido, embora não aceite novas adesões. A Sistel fez isso justamente para honrar com o pagamento do benefício vitalício dos Participantes e Assistidos remanescentes. O Plano de Custeio foi, inclusive, revisto a partir 3/2/2014, com base na carteira de clientes que optou por não migrar para o InovaPrev.
-
Faq: Como será feita a inscrição ou exclusão de beneficiários?
Os Participantes ativos podem solicitar a inscrição ou a exclusão de beneficiários na área restrita do Portal Sistel, por meio do link "Alterar meus dados". Já os Assistidos devem preencher o formulário "Atualização de Beneficiários" disponível na área pública do portal Sistel. O formulário deverá ser preenchido, assinado e encaminhado à Sistel com a documentação necessária, constante no verso do mesmo. Todo esse material deverá ser encaminhado ao seguinte endereço: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025.
-
Faq: Em quais ocasiões ocorrerá o cancelamento de inscrição do participante?
O cancelamento da inscrição do participante poderá ocorrer se caso: I - o requerer; II - falecer; III – perder o vínculo de emprego com o Patrocinador, ressalvado o disposto no item II; IV - estiver devendo 3 (três) contribuições consecutivas ou 6 (seis) alternadas, quando o respectivo pagamento estiver sob sua responsabilidade em caso de autopatrocínio; V - receber benefício em parcela única, que torne extinto todo e qualquer outro benefício.
-
Faq: O que é Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
O Benefício Proporcional Diferido (BPD) é um dos institutos oferecido aos Participantes que perderem o vínculo empregatício com a Patrocinadora. Funciona assim: o Participante para de contribuir com o plano, mas deixa os recursos guardados, até ter condições de adquirir o benefício da aposentadoria. O cálculo do valor a ser recebido será feito em função das regras de vínculo ao plano e à carência estabelecida para recebimento do benefício pleno programado. Para consultá-los, verifique o regulamento do seu plano.
-
Faq: Como quitar ou amortizar o saldo devedor de empréstimo?
Basta solicitar à Sistel um boleto de pagamento no valor desejado para quitar ou amortizar a dívida. Efetuado o pagamento, o valor será automaticamente debitado do saldo devedor. Para solicitar o boleto para quitação ou amortização entre em contato com a nossa Central de Relacionamento (0800 887 7005) ou acesse a área restrita do site, na seção "Fale Conosco".
-
Faq: O que é lOF?
O IOF é a sigla para o Imposto sobre Operação Financeira (IOF). Corresponde a um tributo obrigatório cobrado sobre as operações de crédito. O valor é repassado para a Receita Federal do Brasil. Atualmente o percentual do IOF corresponde a 3% aplicado sobre o total da dívida. O IOF é cobrado tanto na renovação de empréstimo quanto na contração de um novo empréstimo.
-
Faq: O prazo escolhido para quitação do empréstimo poderá mudar?
Sim. O prazo escolhido inicialmente poderá ser reduzido ou ampliado, de acordo com a evolução das amortizações e em função do percentual de desconto apurado no ato da concessão do empréstimo. Quando você tem reajuste no salário, o valor da prestação do empréstimo aumneta e, com isso, o prazo de quitação também pode diminuir.
-
Faq: Como solicitar empréstimo?
O Participante deve preencher um Contrato de Abertura de Crédito - formulário disponível na área restrita do Portal Sistel, no menu “Empréstimo”, opção “Simulação/Concessão”. O documento deve ser preenchido corretamente, datado, assinado e enviado à Sistel para o seguinte endereço: SEPS 702/902 Lt B, Bloco A, Ed. Gen. Alencastro, Brasilia - DF, CEP 70390-025. Atenção! No ato da concessão de empréstimo, verifique se os seus dados bancários estão preenchidos corretamente.
