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Busca Resultado da busca por "imposto de renda"

  • 504 itens encontrados

  • Faq: Quais carências devem ser cumpridas para solicitar o Benefício Proporcional Diferido (BPD) no Plano CPqDPrev?

    Para requerer o BPD, é necessário: - ter pelo menos 36 meses ininterruptos de vinculação ao Plano CPqDPrev; - não ter requerido nenhum outro Instituto - não ser elegível à aposentadoria normal.

  • Faq: O participante optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) continuará a contribuir para o plano CPqDPrev?

    As contribuições mensais serão suspensas, inclusive as da Patrocinadora. O Participante fica responsável pelo pagameto da contribuição administrativa, que será deduzida do saldo da Conta de Participante (CPar).

  • Faq: O participante optante pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD) poderá optar pelo resgate ou pela portabilidade do plano CPqDPrev?

    Sim. Não existe impedimento à solicitação do resgate ou da portabilidade do Plano, desde que o Participante não esteja elegível ao benefício de aposentadoria no momento do requerimento.

  • Notícia: Aprovado novo Estatuto Sistel

    Aprovado novo Estatuto Sistel - 13.6.2017

  • Notícia: Novo Estatuto Sistel

    Aprovado novo Estatuto Sistel - 02.06.2023

  • Faq: PBS-Telebras | Qual o Superávit do plano que será distribuído?

    Os Superávits a serem distribuídos são os referentes aos resultados alcançados nos exercícios de 2014 e 2015.

  • Notícia: Aprovação da Alteração Regulamentar PBS-A

    Aprovação da Alteração Regulamentar PBS-A| 25.03.2024

  • Faq: Em quais situações a inscrição dos usuários no PAMA-PCE pode ser suspensa?

    A inscrição do PAMA PCE pode ser suspensa em caso de inadimplência, após 30 dias do vencimento do boleto.

  • Faq: Em quais situações o empréstimo poderá ser quitado antes do prazo escolhido?

    O empréstimo poderá ser quitado antecipadamente nas seguintes situações: • quando o reajuste salarial for superior ao índice de atualização do empréstimo; • quando o Participante ou Assistido receber outros reajustes salariais, além da data base (Ex: promoções); • quando receber gratificação de função; • quando efetuar amortizações eventuais do saldo devedor. Nesse caso, a prestação não será recalculada e o participante permanecerá pagando a prestação calculada no ato da concessão até a quitação da dívida.

  • Faq: Todos terão direito a ter 3 (três) empréstimo simultâneos?

    Não, só terá direito a ter até 3 (três) empréstimos simultâneos, aqueles contratantes que na primeira concessão não tenha utilizado toda a margem consignável. Para aqueles que utilizaram toda a margem consignável no primeiro empréstimo, somente terá direito a renovação depois de cumprida a carência de 4 (quatro) prestações pagas e satisfeitas as condições para uma nova concessão. Lembrando que esta carência também é valida para a concessão dos empréstimos simultâneos.

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