Busca Resultado da busca por "imposto de renda"
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Faq: Qual será a data base para cálculo da portabilidade?
A data base para cálculo do direito à portabilidade corresponderá ao mês da cessação das contribuições do participante ao plano TelebrásPrev. Para os participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido (BPD), o valor do direito a Portabilidade corresponderá àquele apurado na data de cessação das contribuições para o benefício, acrescido de eventuais contribuições específicas para incremento do benefício decorrente dessa opção,. Estes valores serão atualizados pela variação não negativa da cota do Plano, disponível na data do pagamento.
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Faq: O que é o pecúlio por invalidez?
O pecúlio por invalidez é um benefício exclusivo do aposentado por invalidez de Plano PBS e corresponde a uma antecipação de até 50% (cinqüenta por cento) do Pecúlio por Morte. Esse benefício é reduzido atuarialmente em função da idade do Participante no momento do requerimento. Se você antecipar o pecúlio por invalidez, não poderá solicitar a antecipação do pecúlio por moléstia grave.
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Faq: É necessário cumprir alguma carência para ter direito a empréstimo?
Sim. Para ter direito a empréstimo, é necessário ter no mínimo um ano de vinculação à Sistel. É preciso assinar o contrato de empréstimo que está disponível na área restrita do Portal Sistel e enviar para SEPS 702/902 Lote B, Bloco A, Ed. Gen. ALenscastro, Brasília-DF, CEP 70390-025.
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Faq: Em quais situações o empréstimo poderá ser quitado antes do prazo escolhido?
O empréstimo poderá ser quitado antecipadamente nas seguintes situações: • quando o reajuste salarial for superior ao índice de atualização do empréstimo; • quando o Participante ou Assistido receber outros reajustes salariais, além da data base (Ex: promoções); • quando receber gratificação de função; • quando efetuar amortizações eventuais do saldo devedor. Nesse caso, a prestação não será recalculada e o participante permanecerá pagando a prestação calculada no ato da concessão até a quitação da dívida.
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Faq: Todos os Participantes e Assistidos têm direito a ter até três empréstimo simultâneos?
Não. Só terão direito a possuir até três empréstimos simultâneos os Participantes ou Assistidos que não utilizaram toda a margem consignável na primeira concessão. Aqueles que utilizaram toda a margem consignável no primeiro empréstimo somente terão direito à renovação depois de cumprida a carência de 4 prestações pagas, e satisfeitas as condições para uma nova concessão, ou seja, ter margem consignável e limite para retirada.
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Faq: É obrigatório realizar os exames do Pacote Preventivo?
Não, mas realizando os exames você tem algumas vantagens, como a promoção e a prevenção da sua saúde, obtenção de descontos na coparticipação do plano, além da isenção do pagamento das coparticipações dos exames e das consulta prevista no Pacote Preventivo para o titular e para os Beneficiários com mais de 40 anos, ativos no plano.
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Faq: Em quais situações o empréstimo poderá ser quitado antes do prazo escolhido?
O empréstimo poderá ser quitado antecipadamente nas seguintes situações: • quando o reajuste salarial for superior ao índice de atualização do empréstimo; • quando o Participante ou Assistido receber outros reajustes salariais, além da data base (Ex: promoções); • quando receber gratificação de função; • quando efetuar amortizações eventuais do saldo devedor. Nesse caso, a prestação não será recalculada e o participante permanecerá pagando a prestação calculada no ato da concessão até a quitação da dívida.
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Faq: Todos terão direito a ter 3 (três) empréstimo simultâneos?
Não, só terá direito a ter até 3 (três) empréstimos simultâneos, aqueles contratantes que na primeira concessão não tenha utilizado toda a margem consignável. Para aqueles que utilizaram toda a margem consignável no primeiro empréstimo, somente terá direito a renovação depois de cumprida a carência de 4 (quatro) prestações pagas e satisfeitas as condições para uma nova concessão. Lembrando que esta carência também é valida para a concessão dos empréstimos simultâneos.
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Faq: PBS-A | Para onde enviar o formulário e a documentação para solicitar a antecipação do pecúlio?
Poderá enviar pelos correios para a Sistel ou para um dos nossos canais de atendimento online listados a seguir. Fale conosco e Chat: área restrita do Portal Sistel WhatsApp: 61 99829-7496 E-mail: atedimentosistel@sistel.com.br Endereço: Fundação Sistel de Seguridade Social SEPS/EQ. Edifício General Alencastro 702/902 Conjunto B, Bloco A Brasília/DF - CEP: 70.390-025 É importante que estejam legíveis, devidamente preenchidos, sem rasuras/recortes, datados, assinados com a firma (assinatura) reconhecida em cartório (aposentado, beneficiários e/ou designados). Destacamos que não será aceita assinatura de Associação de Aposentados, atendimento presencial, Sistel Presente, em substituição ao reconhecimento da assinatura em cartório.
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Faq: Como proceder para renovar a tutela e a curatela?
Todos os tutores e curadores precisam realizar o recadastramento anual e junto com o formulário de recadastramento é necessário que nos envie documento que comprove a permanência como tutor ou curador. Este documento é emitido pelo Juiz é chama-se Certidão narrativa ou Certidão Cível onde o juiz informa que ele ainda é o tutor ou curadaor do Assistido na Sistel. Como a tutela e curatela decorrem de ordem judicial, o cartório do juízo emissor está habilitado a fornecer a certidão narrativa, com a atualização das informações. Portanto, o interessado deverá requerer a certidão no cartório judicial da vara onde foi expedida a ordem da tutela e curatela original. É importante manter os dados cadastrais atualizados na Sistel para garantir os pagamentos mensais e preservar o plano de previdência. A atualização das informações relativas à tutela e à curatela é uma obrigação dos representantes, conforme Regulamento do plano.