Busca Resultado da busca por "informe de rendimento"
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Faq: PBS-A | Para onde enviar o formulário e a documentação para solicitar a antecipação do pecúlio?
Poderá enviar pelos correios para a Sistel ou para um dos nossos canais de atendimento online listados a seguir. Fale conosco e Chat: área restrita do Portal Sistel WhatsApp: 61 99829-7496 E-mail: atedimentosistel@sistel.com.br Endereço: Fundação Sistel de Seguridade Social SEPS/EQ. Edifício General Alencastro 702/902 Conjunto B, Bloco A Brasília/DF - CEP: 70.390-025 É importante que estejam legíveis, devidamente preenchidos, sem rasuras/recortes, datados, assinados com a firma (assinatura) reconhecida em cartório (aposentado, beneficiários e/ou designados). Destacamos que não será aceita assinatura de Associação de Aposentados, atendimento presencial, Sistel Presente, em substituição ao reconhecimento da assinatura em cartório.
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Faq: Como proceder para renovar a tutela e a curatela?
Todos os tutores e curadores precisam realizar o recadastramento anual e junto com o formulário de recadastramento é necessário que nos envie documento que comprove a permanência como tutor ou curador. Este documento é emitido pelo Juiz é chama-se Certidão narrativa ou Certidão Cível onde o juiz informa que ele ainda é o tutor ou curadaor do Assistido na Sistel. Como a tutela e curatela decorrem de ordem judicial, o cartório do juízo emissor está habilitado a fornecer a certidão narrativa, com a atualização das informações. Portanto, o interessado deverá requerer a certidão no cartório judicial da vara onde foi expedida a ordem da tutela e curatela original. É importante manter os dados cadastrais atualizados na Sistel para garantir os pagamentos mensais e preservar o plano de previdência. A atualização das informações relativas à tutela e à curatela é uma obrigação dos representantes, conforme Regulamento do plano.
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Notícia: Alteração Regulamento - PBS Sistel
Atualização
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Notícia: Alteração Regulamento - PBS CPqD
Atualização
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Notícia: Sistel homenageia aposentado em solenidade da ABRAPP
Apolinário Rocha representou os aposentados da Sistel na Homenagem
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Faq: Quais são as condições para solicitar a aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada será concedida ao participante que requerer a rescisão do vínculo com o Patrocinador desde que, na data do requerimento, tenha completado pelo menos 50 anos de idade e tenha contribuído ativamente no plano durante os últimos 60 meses (5 anos).
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Faq: O que é lOF?
O valor da prestação do empréstimo não é fixa. Ela será reajustada sempre que seu salário aumentar, porque a prestação corresponde a um percentual fixo que, aplicado sobre o novo salário sofrerá reajuste. Isso, normalmente, implica em redução do prazo de quitação do saldo devedor.
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Faq: Quais carências devem ser cumpridas para solicitar o Benefício Proporcional Diferido (BPD)?
O Benefício Proporcional Diferido (BPD) será concedido ao participante: I- com pelo menos 3 (três) anos ininterruptos de vinculação ao plano TelebrásPrev; II- que não tenha requerido o Resgate ou a Portabilidade; III- que não tenha requerido a Aposentadoria Antecipada.
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Faq: Quais são as condições para recebimento da aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade será concedida ao(s) participante(s) que obtiver(em) esse mesmo benefício junto à Previdência Social, desde que tenham pelo menos 10(dez) anos ininterruptos de vinculação à Sistel.
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Faq: Como o participante poderá ter uma estimativa do valor que pagará como autopatrocinado?
Para saber o valor a ser pago, solicite uma simulação em nossa Central de Relacionamento (0800 602 1801) ou aqui mesmo, no site. Basta acessar a área restrita do Portal, na seção "Fale Conosco" ou chat.
